Luísa Opina

Neste blogue comentarei temas genéricos da nossa sociedade.

231 - Falemos da mulher

A propósito da decisão do Comité Olímpico Internacional, leis contra a misoginia, etc.

Como modo de evitar a violência doméstica – a contra as mulheres, claro, as outras ficam de fora – o Brasil está a criar a chamada Lei da Misoginia, já aprovada pelo Senado, que dá penas de prisão que podem ir de dois meses a um ano, consoante a gravidade do caso. Pode ser o texto completo.

Ora os problemas com esta lei começam logo com a definição do termo “misoginia”. Segundo este documento, “A misoginia consiste em discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão e afins, praticado contra mulheres por razões da condição de sexo feminino”.

Pois é, soa bem. Mas a grande questão é esta: quem decide que o insulto, agressão e tudo isso foram praticados por essa razão? Ou seja, se eu, enquanto mulher, insulto ou agrido um homem, tudo bem, é apenas isso. Mas se os papéis forem trocados e o agressor for homem, como é que temos a certeza de que foi devido “à condição de sexo feminino” e não, apenas, por razões pessoais?

Mas ainda, quem define o que é injúria? É que tudo indica que, muito à semelhança do que se passa com os atuais casos de “racismo”, será misoginia sempre que a suposta vítima assim o decidir. E se entrarmos no campo do termo “preconceito”... bom, o nó Górdio era uma brincadeira de crianças comparado com o que se prevê que vem aí.

Qualquer não promoção no emprego, qualquer crítica a um trabalho mal feito, tudo, mas mesmo tudo pode caber neste enormíssimo guarda-sol. Ou seja, temos aqui a repetição do que aconteceu quando se tentou legislar contra o “discurso de ódio” – só que dessa vez tiveram o bom senso de não ir mais adiante perante as dificuldades de o definirem de modo claro.

Pequena dúvida minha, obrigar a mulher e filhas a usarem burca ou hijab também será tratado como um caso de misoginia? E se um homem dá o seu lugar num transporte público a uma mulher não grávida e não idosa, isso também pode ser visto como misoginia? Pois é, dá pano para mangas.

Diz, também, uma das autoras do documento que feminismo não é o antónimo de machismo – esse seria “femismo”, um termo que, confesso, nunca tinha ouvido e que não consta nos meus dicionários, nem sequer no Houaiss em 18 volumes. E isto porque quer apenas a igualdade entre homens e mulheres, não considerando, de modo algum, que elas são superiores a eles. E eu até concordo, se estivermos a falar do feminismo dos primeiros tempos. É que muito do atual é, precisamente isso, “femismo”.

É claro que a ideia subjacente a esta lei é que a violência doméstica – mais uma vez, apenas a contra as mulheres – existe, única e simplesmente, por causa da misoginia. Acaba-se com esta e passamos a viver em paz e sossego, é que como todos sabemos as leis, sobretudo as genéricas como esta, acabam com os crimes a que dizem respeito.

Já falei de violência contra as mulheres em Violência doméstica, em que foquei, precisamente, a necessidade de educar para esta questão, mencionando o facto, para mim aterrorizador, de estar em aumento entre camadas jovens, isto apesar de todas as aulas de Cidadania e quejandos que frequentam e de não se aplicar aqui o mais do que estafado argumento da dependência económica da vítima face ao agressor.

Nesse post propus especificar a violência doméstica nos itens incluídos na Lei de Omissão de Ajuda, para evitar os muitos casos em que todos sabem e assistem mas ninguém faz nada, apesar de ser um crime público desde 2000.

Concordo, também, a 100 % com a ideia de que só se combaterá eficazmente a violência contra as mulheres com educação. Mas de toda a gente: dos homens, sim, uma vez que muitos se limitam a repetir comportamentos a que assistiram em casa e não só. Das mulheres, sobretudo destas, para que deixem de aceitar comportamentos, físicos ou não, destinados a deitarem-nas abaixo – e lembro, a violência grave não surge do nada, foi sempre precedida de atos “menores” que se deixaram passar porque, “ele faz isto porque me ama” ou a sempre popular esperança de que “ele há de mudar” – acreditem, não vai acontecer. E também da população em geral, aposto que muitos não sabem que é crime público e que, sendo assim, qualquer um o pode – e deve – denunciar.

Esta lei acarreta também, um outro problema, o das falsas denúncias, como já tem acontecido noutras áreas. Ou até nestas, em que em alguns países é “moda” puxar da carta “violência doméstica” quando um divórcio não corre bem, em termos financeiros, entenda-se, em detrimento dos casos reais que são, infelizmente, muitos.

Aliás, sempre me irritou um bocadinho ouvir dizer, “não me promovem porque sou mulher (ou negro, ou homossexual...)”, pode ser que seja verdade, mas a razão também pode ser outra. E com uma lei destas, temo que em vez de se analisarem as razões por detrás de frases ou atitudes se passe de imediato à ideia de que foi misoginia. Ou será que um homem não pode achar que uma certa mulher é uma chata apenas porque ela o é?

Mas houve, finalmente, uma boa notícia para as mulheres. O Comité Olímpico Internacional decidiu restringir a participação em desportos femininos a mulheres biológicas, ou seja, nada de transgéneros, Isto ao arrepio do que se passou também no Brasil, onde uma foi eleita Presidente da Comissão de Defesa da Mulher – e quem é contra, bom, é homofóbico e outros mimos similares.

Francamente, não acham que permitir a participação de pessoas com maior capacidade física, sobretudo as que nem a transição fizeram (acham-se, apenas, mulheres) é, isso sim, um verdadeiro crime de misoginia?

Para a semana: Haja democracia. Partindo do sucedido na celebração dos 50 anos da Constituição, falemos um pouco do que este termo significa para muitos.

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