Decidi alterar o tema desta semana e falar da Constituição que temos, agora que se fala cada vez mais em fazer-lhe uma revisão.
Mas antes, alguns links:
- Para a história da Constituição atual – e das anteriores – recomendo este podcast, muito bom como, aliás, todos os deste autor.
- Se quiser ler o texto completo da dita, encontra-o aqui. E não é um “livrinho”, como dizia a “saudosa” Catarina na Assembleia da República, tem 296 artigos, quase todos com secções e subsecções.
- E se tem curiosidade em saber algo sobre as Constituições de outros países, encontra as 160 existentes, em inglês, neste link.
Última curiosidade, ao contrário do que possamos pensar, as suas 32 000 palavras não a tornam a mais longa do mundo. Este recorde pertence à Índia (~145 000), seguida da Nigéria (~66 000), Brasil (~64 000) e México (57 000).
A nossa atual Constituição foi elaborada pela Assembleia Constituinte, que a concluiu a 2 de abril de 1976, entrando em vigor no dia 25 desse mês. Foi aprovada por 234 deputados, tendo votado contra os 16 do CDS devido ao seu forte pendor para o socialismo.
Vimos, aliás, vários membros da dita Assembleia Constituinte virem a público recentemente para criticarem a ideia da sua revisão – ou seja, seria um texto “sagrado” em que não se devia tocar. Curiosamente, a própria Constituição tem referências à sua revisão, nomeadamente o seu Artigo 284:
“A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.” Mais outros em que são especificadas as condições para aprovar uma revisão.
Além disso, já teve 7 revisões até à data: 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. As revisões de 1982, 1989 e 1997 foram estruturais e as outras focaram-se em questões pontuais. Com exceção da primeira, que extinguiu o Conselho da Revolução (aprovada por PSD, PS, CDS-PP e PCP – com divergências), todas as outras foram feitas apenas por PSD e PS.
Ou seja, vendo isto só nos resta concluir que uma revisão só é aceitável se for cozinhada por PSD e PS, excluindo todas as outras forças presentes na AR...
Pequeno detalhe, a Constituição em vigor diz, também, no Artigo 286 “c) 3. O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.”
Irei dividir o resto deste post em duas secções: uma com frases / artigos que mostram claramente a presença do PCP na sua elaboração e as cedências do PS e outra com coisas que nos fazem dizer, “a sério?” E quando uso “...”, isso significa, claro, que não transcrevi na totalidade.
Primeira secção:
Começamos logo pelo Preâmbulo, que afirma a decisão do povo português de “abrir caminho para uma sociedade socialista”. Perguntaram-lhe?
Temos, depois, o Artigo 7, que fala de “desarmamento geral..., dissolução dos blocos políticos-militares”. Claro, o fim da NATO.
Vêm, depois, artigos e frases muito, mas mesmo muito à PCP:
- Artigo 80: “subordinação do poder económico ao poder político democrático”.
- Artigo 81: “eliminar os latifúndios”.
- Artigo 94: “As terras expropriadas serão entregues... a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras formas de exploração por trabalhadores”.
Os artigos referentes a impostos e atividade económica são, também muito esclarecedores, fora as muitas referências a “diminuição de desigualdades” e “promoção da igualdade” e similares.
Segunda secção:
Passemos agora ao que lá está mas, na prática, é como se não estivesse.
- Artigo 13: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado... ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião...” Ou seja, as cotas e as “desculpas” de certos comportamentos pelos “costumes” são inconstitucionais.
Artigo 15: “Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal... estão sujeitos aos deveres do cidadão português.” Pois...
Artigo 33: “ É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua atividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.” Será que os milhentos “refugiados políticos” que aqui residem cumprem esta norma?
Artigo 37: “1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.” Não me parece que se aplique ao novo sentido do termo “censura”...
Artigo 39: “1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social: c) A independência perante o poder político e o poder económico; f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.” Não há dúvida que toda a nossa comunicação social está a cumprir a Constituição.
Artigo 43: “2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.” A sério?
Artigo 55: “As associações sindicais são independentes... dos partidos e outras associações políticas...”. Resumindo, a existência da UGT e a da CGTP é anticonstitucional.
Artigo 67: “c) Cooperar com os pais na educação dos filhos”. Não houve alguém do Governo anterior que dizia que a escola devia “educar” à revelia dos pais?
Artigo 24: “1. A vida humana é inviolável.” Para não falar da Lei do Aborto – podemos discutir quando começa a vida humana – isto não quer dizer que a Lei da Eutanásia é inconstitucional?
Enfim, recomendo vivamente a leitura do (longuíssimo) texto da Constituição que supostamente nos rege. Mas com calma, assunto por assunto (estes estão indicados no índice). Talvez se muitos o fizerem este documento perca o estatuto de “vaca sagrada” de que goza há tanto tempo.
Para a semana: Haja democracia. Partindo do sucedido na celebração dos 50 anos da Constituição, falemos um pouco do que este termo significa para muitos.